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Para onde vão os animais silvestres apreendidos depois de um resgate ou de uma operação contra o tráfico? Essa é uma dúvida comum e a resposta mostra que a apreensão é apenas o início de uma longa jornada. Antes que um animal possa voltar à natureza ou seguir para outro destino, ele passa por avaliações, cuidados veterinários e decisões técnicas fundamentais para seu bem-estar e para a conservação da biodiversidade.

Você provavelmente já viu uma notícia parecida. Uma operação da Polícia Ambiental interrompe um veículo carregando dezenas de aves em pequenas caixas. Em outra cidade, um papagaio é encontrado vivendo há anos em uma gaiola. Em outro caso, um macaco é resgatado de uma residência onde era mantido ilegalmente como animal de estimação.

Quando a apreensão acontece, muita gente imagina que a história termina ali. Mas, na verdade, aquele é apenas o começo de uma longa jornada. Depois do resgate, cada animal precisa passar por uma série de avaliações que vão definir seu futuro. Será que ele pode voltar para a natureza? Precisa de tratamento? Existe algum local preparado para recebê-lo?

As respostas para essas perguntas fazem toda a diferença, tanto para a vida daquele animal quanto para a conservação da biodiversidade brasileira.

A apreensão é apenas o primeiro passo

Quando pensamos no combate ao tráfico de animais silvestres, normalmente imaginamos operações policiais, fiscalização e prisões. Entretanto, um dos maiores desafios começa justamente depois da apreensão.

Cada animal precisa seguir para uma destinação adequada. Dependendo da espécie e de suas condições físicas e comportamentais, ele precisará passar por avaliação veterinária, reabilitação, programas de recuperação e, quando possível, ser devolvido à natureza.

A legislação brasileira prevê essa como a solução mais adequada. Entretanto, as equipes técnicas nem sempre realizam a soltura imediatamente.

Antes disso, veterinários, biólogos e outros profissionais avaliam diversos aspectos, como o estado de saúde do animal, sua capacidade de encontrar alimento, reconhecer predadores, interagir com indivíduos da mesma espécie e sobreviver sem depender dos seres humanos.

Essa etapa é essencial não apenas para o bem-estar do indivíduo resgatado, mas também para a conservação da biodiversidade.

É nesse momento que entram em cena estruturas fundamentais para a conservação da fauna brasileira.

Para onde vão os animais silvestres apreendidos?

Entender para onde vão os animais silvestres apreendidos ajuda a compreender por que a fiscalização precisa ser acompanhada por uma rede de atendimento, reabilitação e conservação.

No Brasil, as principais estruturas responsáveis por receber animais silvestres apreendidos são os Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) e os Centros de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS). Os CETAS e os CRAS recebem animais provenientes de apreensões, resgates ou entregas voluntárias. Nesses locais, as equipes identificam e examinam cada animal, oferecem atendimento veterinário e acompanham um período de avaliação, em que se concentram esforços na recuperação física e comportamental dos animais que possuem potencial para retornar ao ambiente natural.

Após este período, as equipes técnicas definem diferentes destinos para cada animal:

  • Soltura imediata, quando o animal apresenta boas condições;
  • Reabilitação antes da soltura;
  • Encaminhamento para programas de conservação, zoológicos ou mantenedores autorizados;
  • Permanência sob cuidados humanos quando a soltura não é possível por questões de saúde, comportamento ou risco ecológico.

Cada decisão envolve critérios técnicos rigorosos e segue normas estabelecidas pelos órgãos ambientais.

O grande desafio: nem sempre há para onde levar os animais

Apesar da importância dos CETAS e CRAS, o Brasil ainda enfrenta uma limitação importante: faltam estruturas capazes de receber todos os animais apreendidos.

Um levantamento realizado no estado de São Paulo analisou 7.653 ocorrências, envolvendo 41.137 animais silvestres apreendidos entre 2018 e 2019.

Os resultados ajudam a entender esse desafio.

  •       36% (14.867) dos animais foram encaminhados para CETAS, CRAS, zoológicos ou instituições autorizadas.
  •       35% (14.494) puderam ser devolvidos diretamente ao habitat natural.

Entretanto, 11% (4.683) permaneceram provisoriamente com o próprio infrator, justamente porque não havia estrutura disponível para recebê-los naquele momento.

Além disso, 17% (7.093 animais) tiveram sua destinação definida apenas posteriormente.

Os pesquisadores também identificaram que os centros de recepção estão concentrados principalmente na Região Metropolitana de São Paulo e no litoral. Nas regiões mais distantes, onde esses centros não existem, os animais permaneceram com os infratores cerca de duas vezes mais frequentemente.

Segundo o estudo, seriam necessárias aproximadamente 2.300 novas vagas por ano para atender toda a demanda de animais apreendidos no estado.

Esses números mostram que combater o tráfico não depende apenas da fiscalização. Também exige investimento em infraestrutura para garantir que cada animal tenha um destino adequado.

O dado mais preocupante é justamente o terceiro grupo. Quando não existem vagas ou centros próximos capazes de receber os animais, muitos acabam permanecendo temporariamente sob a guarda do próprio infrator, uma situação que enfraquece o combate ao tráfico e aumenta os riscos para o bem-estar animal.

Por que deixar o animal com quem cometeu o crime não é a melhor solução?

À primeira vista, pode parecer que manter um papagaio ou outro animal silvestre na residência onde vive há anos seja a alternativa mais simples. No entanto, essa medida não é a ideal, pois não representa a destinação mais adequada do ponto de vista ambiental, legal ou do bem-estar animal.

Animais silvestres continuam sendo silvestres, independentemente do tempo que permaneceram em cativeiro. Eles possuem necessidades biológicas e comportamentais complexas, como voar, formar grupos sociais, buscar alimento, reproduzir-se e desempenhar funções ecológicas essenciais, que dificilmente podem ser atendidas em ambiente doméstico.

Além disso, a manutenção do animal com a pessoa autuada compromete a efetividade das ações de fiscalização, uma vez que reduz o efeito dissuasório da apreensão e pode transmitir à sociedade a falsa percepção de que manter animais silvestres de forma ilegal não gera consequências práticas. Sempre que possível, o animal deve ser encaminhado para um CETAS, CRAS ou outro empreendimento autorizado, onde receberá avaliação técnica e terá definida a destinação mais adequada.

Também devem ser considerados os riscos associados ao conceito de Saúde Única (One Health), que reconhece a interdependência entre a saúde humana, animal e ambiental. O manejo inadequado de animais silvestres em ambiente doméstico pode favorecer a transmissão de zoonoses, comprometer a saúde dos próprios animais e representar riscos para outros animais e para as pessoas.

Soltar um animal nem sempre é a melhor solução, mas quando acontece da forma correta, beneficia toda a natureza

Ao encontrar um animal silvestre apreendido, muitas pessoas acreditam que basta abrir a gaiola e devolvê-lo à natureza. Na prática, essa decisão exige uma avaliação técnica cuidadosa. Um animal pode apresentar lesões, doenças, alterações comportamentais ou ter permanecido tempo suficiente em cativeiro para perder habilidades essenciais para sobreviver em vida livre. Além disso, uma soltura realizada em local inadequado pode introduzir doenças em populações silvestres, provocar desequilíbrios ecológicos ou reduzir significativamente as chances de sobrevivência do próprio animal.

Os profissionais responsáveis devem seguir protocolos específicos de manejo e conservação em toda reintrodução. Quando esse processo é realizado corretamente, a soltura representa muito mais do que a recuperação de um indivíduo.

O animal volta a exercer seu papel na natureza, dispersando sementes, polinizando plantas, controlando populações de outras espécies, contribuindo para a diversidade genética e participando novamente do equilíbrio dos ecossistemas. Cada soltura bem sucedida fortalece a conservação da biodiversidade e ajuda a reparar, ainda que parcialmente, os impactos causados pelo tráfico de animais silvestres.

Como cada pessoa pode ajudar?

O combate ao tráfico de animais não depende apenas dos órgãos ambientais. Toda a sociedade pode contribuir.

Você pode fazer a diferença:

  • Nunca compre animais silvestres sem origem legal;
  • Denuncie casos de tráfico ou manutenção ilegal de fauna aos órgãos competentes;
  • Apoie instituições que atuam na conservação e reabilitação da fauna;
  • Compartilhe informações confiáveis e ajude a conscientizar outras pessoas.

Agora que você sabe para onde vão os animais silvestres apreendidos, fica mais fácil entender que combater o tráfico não termina na apreensão. Cada animal precisa de avaliação técnica, cuidados especializados e uma destinação responsável para que tenha uma nova oportunidade de cumprir seu papel na natureza.

Ajude a proteger quem não pode se defender

O tráfico de animais silvestres destrói vidas todos os dias. Com seu apoio, o Sou Amigo da Fauna pode continuar atuando na proteção da biodiversidade brasileira, promovendo ações de conscientização, monitoramento e mitigação desse crime silencioso.

Faça parte dessa rede de cuidado com a fauna. Cada contribuição faz diferença!

Chave PIX: souamigodafauna@institutolibio.org.br

Seja um Amigo da Fauna. A natureza precisa de você.

 

 

Referências
  1. CALANDRINI, Vitor; ALMEIDA, Paulo Santos de. Tráfico de animais silvestres e a alteração da biodiversidade: relações entre apreensão e destinação à luz dos ODS, Agenda 2030, ONU. In: PHILIPPI JUNIOR, Arlindo; FERNANDES, Valdir (org.). Agendas locais e globais da sustentabilidade. São Paulo: Manole, 2021. p. 317–331.
  2. DESTRO, Gabriel F. G. et al. Efforts to combat wild animal trafficking in Brazil. Biodiversity and Conservation, Dordrecht, v. 21, n. 12, p. 3131–3143, 2012. DOI: 10.1007/s10531-012-0352-5.
  3. ARAUJO, Vitor Calandrini de. Um retrato do tráfico de animais silvestres em São Paulo e alternativas para combatê-lo. Segurança Ambiental Online, São Paulo, ano 5, v. 1, p. 65–80, abr./jun. 2019. Disponível em: https://www.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/ambiental/SegAmb/ed5/ed5art6.pdf. Acesso em: 3 ago. 2026.
  4. FARENZENA, Cláudio. Para onde são levados os animais silvestres apreendidos? JusBrasil, 7 ago. 2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/para-onde-sao-levados-os-animais-silvestres-apreendidos/741070275. Acesso em: 3 ago. 2026.
  5. PAULA, Luciana Imaculada de; MAROTTA, Clarice Gomes. Apreensão, reabilitação e destinação de animais silvestres vítimas de crimes. In: CONGRESSO ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, 14., 2022, Belo Horizonte. Caminhos do Ministério Público e as fronteiras da inovação: XIV Congresso Estadual do Ministério Público de Minas Gerais. Belo Horizonte: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2022. p. 110–117. Disponível em: https://memoriadigital.mpmg.mp.br/wp-content/uploads/tainacan-items/4829/136090/14_Paula-Marotta.pdf. Acesso em: 3 ago. 2026.