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A conservação das aves silvestres no Brasil enfrenta diversas ameaças, como a perda de habitat, as mudanças climáticas e, sobretudo, o tráfico de espécies. Entre os grupos mais visados pelo comércio ilegal, as aves canoras ocupam posição de destaque, em grande parte devido ao valor cultural e econômico associado ao canto dessas espécies. O tráfico de aves canoras silvestres é uma problemática grave, que não apenas compromete a integridade de populações naturais, mas também promove o sofrimento e a mortalidade de milhares de aves capturadas anualmente.

Entre as espécies mais frequentemente traficadas no Brasil, destacam-se o trinca-ferro (Saltator similis), o curió (Sporophila angolensis), o coleirinho (Sporophila caerulescens), o canário-da-terra (Sicalis flaveola) e o azulão (Cyanoloxia brissonii). Essas aves são frequentemente capturadas em seus habitats naturais de forma clandestina, o que contribui para a redução de suas populações e, em alguns casos, coloca espécies em risco de extinção. O transporte ilegal dessas aves é realizado em condições precárias, muitas vezes resultando em desidratação, ferimentos e mortalidade. 

Uma das principais ferramentas para o controle da criação legal de aves é o uso de anilhas oficiais. Mas você sabe o que são anilhas? Como identificar uma anilha legítima e por que essa identificação é fundamental para combater o tráfico?

O que são anilhas e para que servem?

Anilhas são pequenos anéis colocados na pata das aves para fins de individualização. Elas funcionam como “documentos” das aves, permitindo identificar e rastrear o animal, especialmente em cativeiros legalizados.

No Brasil, as anilhas oficiais para passeriformes, as aves conhecidas como “pássaros de canto” ou “pássaros de gaiola”, são regulamentadas pelo IBAMA. Essas anilhas seguem padrões rigorosos quanto ao tamanho, material (geralmente aço inox), gravações com o nome do órgão ambiental, código do criador, número sequencial, diâmetro interno específico para cada espécie e outras características técnicas.

Essa padronização impede que anilhas legais sejam facilmente falsificadas ou reutilizadas em aves capturadas na natureza e adiciona um nível de controle sobre os criadouros amadoristas registrados no sistema SISPASS (Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes), garantindo que apenas aves nascidas e criadas legalmente possuam essa identificação.

Fraudes em anilhas e o impacto no tráfico

Infelizmente, a fraude nas anilhas é prática comum. Criminosos alargam anilhas originais para colocá-las em aves adultas capturadas ilegalmente, ou fabricam anilhas falsas com características que tentam imitar as oficiais, mas que não seguem os padrões técnicos de fabricação e codificação.

Essas fraudes prejudicam a fiscalização e dificultam o combate ao tráfico, pois acabam “legalizando” aves provenientes da captura ilegal, permitindo sua comercialização de forma ilícita. O uso ou falsificação de anilhas oficiais é crime ambiental e penal, sujeito a reclusão e multa.

Como identificar uma anilha oficial?

Para identificar se uma anilha é legal, técnicos e fiscais ambientais utilizam instrumentos como paquímetro e lupa para medir diâmetros internos e externos, a espessura da parede e a altura da anilha, além de analisar as gravações e as características visuais. As anilhas legais devem atender às normas vigentes no momento da fabricação.

Em caso de suspeita, as anilhas são encaminhadas para perícia criminal, que confirma a autenticidade e detecta possíveis adulterações ou falsificações, fornecendo provas para ações judiciais contra os infratores.

Imagem mostrando elementos de uma anilha oficial regulamentada pelo IBAMA.

Figura 1: Modelo de anilha de associação ornitofílica.

Imagem mostrando elementos de uma anilha oficial regulamentada pelo IBAMA.

Figura 2: Modelo de anilha “IBAMA” com estampa do biênio.

Imagem mostrando elementos de uma anilha oficial regulamentada pelo IBAMA.

Figura 3: Modelo de anilha “IBAMA” com a sigla “OA”.

Imagem mostrando elementos de uma anilha oficial regulamentada pelo IBAMA.

Figura 4: Modelo de anilha de aço inox com a sigla “SISPASS”.

Por que evitar a criação amadora de aves canoras em casa?

Além do risco de adquirir aves oriundas do tráfico, a criação amadora em casa, muitas vezes, incentiva a manutenção de uma cadeia ilegal, alimentando o mercado que captura aves silvestres na natureza para abastecer criadouros e comércio clandestino.

A criação em gaiolas limita a vida natural desses animais, que são aves que deveriam voar livremente em seus habitats, desempenhando seu papel ecológico. Não incentive a compra, venda ou criação de aves canoras e outros animais silvestres em cativeiro irregular. Evite colaborar com o tráfico que destrói nosso patrimônio natural.

Seja um Amigo da Fauna, respeite a vida silvestre e promova o convívio harmonioso entre humanos e natureza. A verdadeira beleza das aves está na liberdade e na preservação dos seus habitats.

Lembre-se também que projetos de conscientização como o Sou Amigo da Fauna são essenciais para educar a população sobre os impactos do tráfico e a importância da conservação da vida silvestre. Eles incentivam atitudes responsáveis, informam sobre a legislação vigente e promovem o respeito à fauna em seu ambiente natural.

Ajude a proteger quem não pode se defender

O tráfico de animais silvestres destrói vidas todos os dias. Com seu apoio, o Sou Amigo da Fauna pode continuar atuando na proteção da biodiversidade brasileira, promovendo ações de conscientização, monitoramento e mitigação desse crime silencioso.

Faça parte dessa rede de cuidado com a fauna. Cada contribuição faz diferença!

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Instituição: INSTITUTO LIBIO DE PROTECAO A NATUREZA
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Referências bibliográficas

  1. COSTA, Fábio José Viana; MONTEIRO, Kellen Rejane Gomes (coord.). Guia de identificação de aves traficadas no Brasil. Florianópolis: BECONN | Produção de Conteúdo, 2016.
  2. CUBAS, Z. S.; SILVA, J. C. R.; CATÃO-DIAS, J. L. (2020). Tratado de animais selvagens: medicina veterinária. 2 ed. São Paulo: Roca, 1237 p.
  3.  SICK, H. 1997. Ornitologia brasileira. Editora Nova Fronteira, Rio de Janeiro, 912 p.
  4.  ALVES, R. R. N.; LIMA, J. R. F.; ARAUJO, H. F. (2013). The live bird trade in Brazil and its conservation implications: on overview. Bird Conservation International. v. 23, p. 53–65. DOI: 10.1017/S095927091200010X.
  5. RENCTAS (2001). I Relatório Nacional sobre o tráfico de fauna silvestre. Brasília. Accessed on September 9, 2024. Available at <https://renctas.org.br/trafico-de-animais/>.